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Outro tema importante, foram duas recentes decisões do TRF 4 e 5 que concederam liminares para suspender os efeitos de decisões finais que favoreciam os contribuintes. 


Trata-se de ações rescisórias pleiteadas pela União e que foram direcionadas a empresas que ajuizaram a ação de exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS, depois de março 15 de Marco 2017, e que pretendiam a restituição dos valores pagos indevidamente em períodos anteriores a esta data. 


?Percebe-se que a decisão da Tese do Século ainda continua gerando insegurança jurídica aos contribuintes.