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Os Tribunais Regionais Federais da 2 e 3 regiões, vem limitando a restituição de valores de PIS e COFINS em casos de ISS. Em recentes decisões, foi aplicado a discussão do ISS, a modulação de efeitos feita pelo STF no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.


Na prática, os contribuintes que conseguiram na Justiça o direito de excluir o ISS do cálculo do PIS e da COFINS, não poderiam ter de volta os valores recolhidos indevidamente antes de 15/03/2017.


??Verifica-se, pois, uma confusão entre os julgados, visto a discussão da exclusão do ISS da base do Calculo do Pis/Cofins ainda encontra-se pendente de julgamento pelo STF.