????????A Tese do Século e seus desdobramentos
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira (12/08) o acórdão referente ao Tema 69 ? Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Após três meses do fim do julgamento da tese do século, o STF publicou o acórdão que julgou os embargos de declaração do RE 574.706, cuja decisão fora favorável ao contribuinte para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Diante desse contexto, aguarda-se ainda o posicionamento da Receita Federal, posto que até o momento não houve modificação dos seus procedimentos e resoluções nos termos definidos pela decisão.
Para finalizar ainda vale dizer que o STF retirou da pauta de julgamento RE 835.818 que debate se os créditos presumidos do ICMS entram ou não na base de cálculo do PIS e da COFINS.
26 novas súmulas são aprovadas pelo CARF
Na última sexta-feira (6/8), o Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e as Câmaras Superiores, analisaram 45 propostas de súmulas, com intuito de solidificar entendimentos reiterados no Conselho.
Na sessão realizada, foi aprovado 26 novas súmulas, com destaque ?para a aprovação da Súmula que afasta a aplicação do artigo 24 do decreto-lei 4.657/42 (LINDB), ao processo administrativo fiscal. Além do mais, houve a rejeição da Súmula 11, como também um cancelamento de Súmula 119, na 2ª Turma (retroatividade benigna).
A exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS foi inclusa na pauta de julgamentos do STF
A tese de exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616), está na pauta de julgamento do STF, para ser debatida entre os dias 20 a 27 de agosto.
Trata-se de situação equivalente a discussão da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, pela qual, foi fixado pelo Supremo Tribunal que ?o ICMS não é uma receita própria, mas um valor repassado aos estados?, deste modo, sobre a mesma premissa, não deverá o ISS incidir na base de cálculo do PIS/COFINS. Havendo êxito aos contribuintes, a União poderá arcar com um prejuízo em torno de 32 (trinta e dois) bilhões.
Fonte: Valor Econômico/Jota