builderall

Isenção de ICMS nas operações com produtos de higiene menstrual

Você sabia que uma em cada quatro mulheres teve que faltar à aula por não ter condições de comprar absorventes?


Realidade dura que poderá ser minimizada acaso a proposta levada pela Secretária de Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Pacobahyba, ao Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), seja aprovada.


A proposta do Convênio ICMS 241/2021 concede de isenção de ICMS nas operações com produtos de higiene menstrual, e em sua cláusula terceira, dispõe que o valor referente à isenção deverá ser abatido do preço dos bens de forma expressa no documento fiscal.


Estamos na torcida para que a proposta seja aprovada.


 

Empresas x Burocracia Tributária


Quanto gasta uma empresa com a ?burocracia tributária?? Você contribuinte, já se perguntou?


Pois bem, em recente estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) constatou-se que as empresas brasileiras gastam em torno de R$ 180 milhões, por ano, quando se trata de tributação.


O estudo em comento analisou normas tributárias editadas desde 1988, e conclui que em torno de 6,7 milhões de normas sobre a legislação tributária foram fixadas em nosso ordenamento jurídico, que reflete em uma maior necessidade de mudanças que visam à simplificação tributária.



Imposto de Renda Pessoa Física na Pensão Alimentícia


O julgamento da ADI nº 5.422 ajuizada pelo IBDfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Morais.


A ação em comento trata do pedido de não incidência do IRPF sobre valores pagos a título de pensão alimentícia. O relator da ADI, Ministro Dias Tofolli entende que não deve incidir o IR sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.


Dias Tofolli ainda em seu voto entende que o critério material do imposto de renda resta caracterizado com a existência efetiva de acréscimo patrimonial, o que não se vislumbra no caso da pensão alimentícia.


Vamos acompanhar o deslinde dessa votação.



Fonte: Valor Econômico/Conjur/Jota