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Carf e a virada de Jurisprudência a favor dos Contribuintes 


Em recentes decisões, pelo menos em quatro teses, a jurisprudência do CARF foi a favorável aos Contribuintes, em uma delas, a empresa Unilever conseguiu cancelar uma autuação em que a Receita Federal cobrava a CSLL sobre à amortização de ágio (Processo nº 16561.72008/2014-55).


No tocante ao ágio, este é o valor pago pela rentabilidade futura da empresa adquirida e, conforme lei, pode ser amortizado num prazo de até cinco anos.

Ressalta-se que tais vitórias são reflexo da alteração no critério de desempate dos julgamentos do Carf ? já que o atual critério favorece ao contribuinte. 



STF decide que ITCMD não deverá ser cobrado sobre heranças e doações no exterior


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nos embargos de declaração do RE 851108, que os Estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações do exterior, tornando claro que a cobrança seria permitida somente até o dia 20 de abril deste ano (2021).


A decisão vale para os contribuintes que questionaram, em âmbito judicial, a validade do tributo, como também para aqueles que peticionaram ação questionando para qual Estado deveria pagar o tributo em comento. Vale salientar que o relator, o Ministro Dias Toffoli, só se manifestou sobre as ações judiciais.



Alíquota Única de ICMS para Combustível em debate no STF.


O Poder Executivo por meio da AGU protocolou uma ADO ? Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão solicitando que a Suprema Corte declare a omissão do Congresso Nacional quanto a edição de lei complementar que regulamente a alíquota para combustíveis e seus derivados em todo território nacional. 

A ação ajuizada foi protocolada na última sexta-feira, ficando sob a relatoria da Ministra Rosa Weber.


Fiquemos atentos a esse julgado, pois a decisão se positiva, causará diretamente impacto na receita dos Estados. 



Reforma Tributária: Estados e Município 


Estados e Municípios se mostraram desagradados com o texto aprovado na Câmara Federal. O Consefaz calcula um prejuízo de alguns bilhões de perdas, o que gira em torno de R$ 19,2 bilhões.


Tem-se que os maiores prejudicados serão os Estados e Municípios dependentes do FPE e do FPM. O texto aprovado segue para aprovação no Senado. 


?Aguardemos as cenas dos próximos capítulos da Reforma. 



Fonte: Valor Econômico/CNN/Jota