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STF julga RE 714.139


O Supremo Tribunal Federal retoma importante julgamento que trata das alíquotas de ICMS aplicadas aos serviços de telecomunicações e energia elétrica. Atualmente para esses dois setores a alíquota aplicada gira em torno de 27%.


O Tema 745 de repercussão geral se inicia hoje (12/11) e deve ser finalizado até 22/11. 


No momento o julgamento encontra-se pró-contribuinte, sendo entendido que a alíquota aplicada aos serviços de telecomunicação e energia elétrica deve ser a alíquota geral aplicada por cada Estado, que via de regra é 18%. 


A redução da alíquota interfere diretamente no bolso do contribuinte! Vamos acompanhar esse importante Julgamento.



IRPF x Despesas em Domicílio com Enfermagem


Pelo placar de 7x1 o CARF entendeu que as despesas com serviço de enfermagem, prestado por pessoa física, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física. 


O entendimento da relatora, que foi acompanhado pelos demais julgadores fora de que a Lei 9.250/95 possui rol taxativo que delimita quais atividades são dedutíveis quando da declaração do Imposto de Renda. 



Débitos Fiscais ? 30/11 prazo final 


Termina no dia 30/11 o prazo para os contribuintes negociarem os débitos pendentes de pagamento junto a Receita Federal. 


O contribuinte deve acessar o site da PGFN através do portal regularize e conferir se encontra-se habilitado a fazer a negociação. 


A transação tributária ofertada pela RFB contempla as empresas de pequeno porte, microempresas e pessoa física.  


Atenção contribuinte para o prazo final!!



Fonte: Valor Econômico/Conjur/Jota