STF julga RE 714.139
O Supremo Tribunal Federal retoma importante julgamento que trata das alíquotas de ICMS aplicadas aos serviços de telecomunicações e energia elétrica. Atualmente para esses dois setores a alíquota aplicada gira em torno de 27%.
O Tema 745 de repercussão geral se inicia hoje (12/11) e deve ser finalizado até 22/11.
No momento o julgamento encontra-se pró-contribuinte, sendo entendido que a alíquota aplicada aos serviços de telecomunicação e energia elétrica deve ser a alíquota geral aplicada por cada Estado, que via de regra é 18%.
A redução da alíquota interfere diretamente no bolso do contribuinte! Vamos acompanhar esse importante Julgamento.
IRPF x Despesas em Domicílio com Enfermagem
Pelo placar de 7x1 o CARF entendeu que as despesas com serviço de enfermagem, prestado por pessoa física, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física.
O entendimento da relatora, que foi acompanhado pelos demais julgadores fora de que a Lei 9.250/95 possui rol taxativo que delimita quais atividades são dedutíveis quando da declaração do Imposto de Renda.
Débitos Fiscais ? 30/11 prazo final
Termina no dia 30/11 o prazo para os contribuintes negociarem os débitos pendentes de pagamento junto a Receita Federal.
O contribuinte deve acessar o site da PGFN através do portal regularize e conferir se encontra-se habilitado a fazer a negociação.
A transação tributária ofertada pela RFB contempla as empresas de pequeno porte, microempresas e pessoa física.
Atenção contribuinte para o prazo final!!
Fonte: Valor Econômico/Conjur/Jota