O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade dos votos entendeu pela exclusão dos contadores no polo passivo das execuções fiscais movidas contra os seus clientes.
A tese fixada fora de que ?é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas no CTN?.
Decisão em sentido contrário poderia abrir caminho para que outros profissionais fossem incluídos nas demandas tais como auditores e advogados.
Deve ser dito ainda que o CTN permitia a inclusão do contador nos autos de infração dos clientes, somente nos casos em que fosse verificado dolo ou fraude.
O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo em favor do contribuinte a tese cujo entendimento é de que deve ser excluído do cálculo das contribuições previdenciárias aqueles valores descontados dos empregados para uso de vale-transporte.
Os contribuintes alegam nos processos que deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária apenas o que for destinado a retribuir o trabalho, como prevê o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991.
Vamos continuar acompanhando esse tema, já que não é um assunto pacificado no STJ.
Aumento Temporário na Alíquota IOF ? Imposto Sobre Operações Financeiras
O Governo Federal anunciou na noite de ontem o aumento temporário na alíquota do IOF.
A alíquota sofrerá alteração já na próxima segunda-feira, 20/09 e durará ate o dia 31/12/2021.
Para as pessoas jurídicas a nova alíquota anual será de 2,04% e para as pessoas físicas será de 4,08%.
A exceção são as pessoas jurídicas do Simples do Nacional, cuja alíquota não sofrerá alteração.
Fonte: Valor Econômico/CNN/Jota