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A Solução de Consulta 183 da Receita Federal ? um avanço, será?


Enfim, a Receita Federal se posicionou a respeito de qual seria o momento em que os valores recuperados judicialmente devem ser tributados.


Por meio da consulta 183, o fisco tornou claro que nos casos em que as decisões judiciais não quantifiquem o valor do indébito (valores recuperados judicialmente), a tributação destes deverá ocorrer somente quando for emitida a primeira declaração de compensação, o que realmente favorece a muitos contribuintes. 


No caso de sentenças com valores devidamente definidos, o momento da tributação nasce no dia do chamado trânsito em julgado da decisão judicial.


Contudo, embora a Receita tenha elencado o momento de recolhimento do imposto para a data da emissão da primeira declaração de compensação, verifica-se a exigência que o tributo seja pago completamente nesse momento, mesmo que a empresa não consiga compensar o valor total de uma vez.




A redução do ICMS sobre energia e telecomunicações só valerá a partir de 2024


O julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da alíquota majorada do ICMS sobre a energia e telecomunicações, já possui maioria formado, e assim, de acordo com a decisão da maioria dos Ministros do STF os efeitos da decisão passam a valer a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05 de fevereiro de 2021).



Aproveitamos para informar que o Tributário em Foco entrará em recesso até o dia 20/01/2022. Desejamos a todos os nossos leitores boas festas e que 2022 seja repleto de excelentes ações tributárias pró-contribuinte!