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Multa sobre Compensações Indevidas


Na próxima semana o Supremo Tribunal Federal ? STF irá analisar os autos que discutem a cobrança de 50 % de multa sobre valores compensados indevidamente.


O tema em debate verifica a alegação dos contribuintes que arguem já pagarem a multa de mora para os casos em que fora declarada a existência de compensação indevida.


A jurisprudência atual tem acolhido a tese defendida pelos contribuintes, assim como o Ministro Relator Edson Fachin.


Estaremos acompanhando essa votação nas semanas seguintes. 




Ação de execução fiscal e Processo de Falência


Os ministros da 4ª da turma do STJ, decidiram, de forma unânime, no REsp nº 1.872.153), que o Fisco não precisa desistir da ação de execução fiscal em andamento para fazer parte de processo de insolvência de empresas com dívidas fiscais.


Ressalta-se que o tema ainda será analisado pela 1ª seção do STJ, a qual vinculará a sua decisão a 1ª e 2ª Turmas do STJ e instâncias inferiores do Judiciário.


O atual entendimento da 4ª da turma do STJ é de que a execução ficará suspensa até o encerramento do processo falimentar, não havendo a possibilidade de penhorar bens da empresa.




CARF dá efeito vinculante a 22 súmulas


Através da Portaria CARF/ME 12.975, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deu efeito vinculante a 22 súmulas das 26 aprovadas no mês de agosto.


Os contribuintes recebem com preocupação tal decisão, pois ficaram de fora da portaria decisões cujo texto era pró-contribuinte.


As súmulas excluídas foram as de número 168, 173, 181 e 182.




Fonte: Valor Econômico/Ibet/Jota


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