Prazo para negociar débitos inscritos na dívida ativa e de FGTS é reaberto
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional através da Portaria 11.496 autorizou a reabertura do prazo para os contribuintes renegociarem suas dívidas.
Aqueles contribuintes que estiverem com débitos inscritos na dívida ativa ou ainda aqueles provenientes de dívida do FGTS poderão renegociá-los no período de 01 de outubro a 29 de Dezembro de 2021.
O parcelamento pode ser feito em até 142 meses a depender da modalidade e do tipo de contribuinte.
A portaria ainda autoriza a participar do programa os contribuintes que não estão inscritos na dívida ativa e os que já têm renegociação em vigor poderão solicitar a repactuação para inclusão de novos débitos, desde que preenchidos os requisitos descritos na citada Portaria.
Oportunidade imperdível para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal.
STF julga RE 1.063.187 e forma maioria contra Incidência do IRPJ e da CSLL na Taxa Selic
O Supremo Tribunal Federal (STF) através do plenário virtual julgou, nesta quinta-feira, 23/09 o RE 1.063.187, cujo entendimento da maioria dos ministros fora de que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL no tocante à taxa SELIC recebidos em razão do indébito tributário.
O relator Ministro Dias Toffoli defendeu o entendimento de que ?os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor".
A decisão é uma grande vitória para os contribuintes e encontra-se em consonância com a nossa Constituição Federal.
STJ livra sócios e gerentes de acusações por crime tributário baseadas em denúncias ?vazias?
Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça vem derrubando acusações de crimes tributários contra administradores e sócios de empresas feitas apenas com base no alto cargo ocupado na empresa, havendo assim ausência de individualização da conduta ilícita praticada pelo acusado.
Assim, a 6ª Turma anulou processos criminais que condenavam dois executivos de uma empresa de telecomunicações por crime tributário, por deixar de recolher R$ 1,9 milhão em ICMS, no ano de 2016.
Conforme o voto do Ministro Sebastiao Reis (RHC 132.900), a simples condição dos réus serem diretor financeiro e diretor presidente não prova que estes sabiam ou chegaram a participar dos atos que geraram a fraude tributária, como denunciava o Ministério Público.
Fonte: Valor Econômico/Conjur/Jota Rf