STF julga modulação dos Efeitos do Tema 745
A partir dessa sexta-feira 26/11 através do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento da modulação dos efeitos do RE. 714.139.
No recurso em comento a tese acatada fora a do contribuinte e nela ficou decidido que a alíquota de ICMS que incide sobre a energia elétrica e telecomunicações não pode ser diferente da mínima geral.
Através da modulação, será definido a partir de quando a decisão terá seus efeitos, e a alíquota será efetivamente reduzida.
Estaremos acompanhando essa votação nas semanas seguintes.
CARF entende pela não Incidência de PIS/COFINS sobre crédito Presumido de ICMS
Após desempate em decisão pró-contribuinte, o CARF através da #ª Turma de Conselheiros entendeu que não deve incidir PIS/COFINS sobre crédito Presumido de ICMS, posto que o citado crédito não constitui receita bruta.
Segunda a relatora, conselheira Vanessa Cecconello, ?os créditos de ICMS concedidos pelo governo do estado de Santa Catarina não constituem receita bruta em virtude de não serem concedidos sem reservas ou condições?, afastando a hipótese da incidência de PIS e Cofins.
Essa é uma importante vitória para os contribuintes.
STJ entende que sócio pode não responder por dívida da empresa
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que sob a sistemática de recurso repetitivo , Tema 962, que o sócio que se afastou regularmente da empresa em data anterior a sua dissolução, não deve responder por débitos fiscais da mesma.
A decisão foi tomada pelos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e deve ser reproduzida pelos demais tribunais em casos similares.
Fonte: Valor Econômico/Ibet/Jota