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Congelamento do ICMS dos combustíveis por 90 dias é aprovado pelo CONFAZ

 

Na manhã desta sexta-feira, o CONFAZ (Conselho de Política Fazendária) aprovou o ?congelamento? do ICMS dos combustíveis cuja validade será a partir de 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022.


A medida tenta gerar maiores reflexões acerca da PL 11/2020 que propõe alteração nas operações com ICMS sobre combustíveis pelo período de um ano, utilizando como base o valor médio dos dois últimos anos.


Vamos acompanhar o deslinde da citada PL.




Ações de execuções fiscais são específicas para discutir débitos


Com o entendimento, predominante em duas turmas de direito público, que as ações de execuções fiscais são específicas para discutir débitos, o STJ passou a não julgar a matéria em comento, compreendendo que hoje não há mais divergência sobre o tema.


Com isto, os contribuintes perderam a ?discussão? e o direito de discutir compensação em ações de execução fiscal. No EREsp nº 1795347 o contribuinte defendia que o débito judicializado já havia sido pago através da compensação.


Em contraponto, a Fazenda alegou que somente compensações homologadas poderiam ser suscitadas no âmbito da execução fiscal.




Cobrança de PIS/COFINS sobre a renda de estacionamento é afastada


A Câmara Superior do CARF ? Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, afastou a cobrança de PIS/COFINS sobre a renda de estacionamento em shopping. 


A tese defendida pelo contribuinte e que foi vitoriosa fora de que tendo em vista ser o Shopping um condomínio, e, portanto, sem personalidade jurídica, este não pode ter sua renda tributada como empresa.  


Vale dizer que, no caso em comento, houve mudança de entendimento do CARF em favor do contribuinte. 



Fonte: Valor Econômico/Jota