?O STF pauta Julgamento do RE 1.063.187 que discute a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic
No dia 10 de setembro iniciará o julgamento do RE 1.063.187 de relatoria do Ministro Dias Tóffoli, cujo cerne da questão é a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte quando da repetição do indébito.
Deve ser dito ainda que o entendimento atual do STJ é pró-fisco, ou seja, que os juros e a correção monetária têm natureza de acréscimo patrimonial e, portanto, devem ser tributados, entendimento este que pode ser mudado neste julgamento.
Acredita-se que o tema sub judicie não deva gerar controvérsia entre os Ministros.
Superior Tribunal de Justiça decide pela não incidência do IRPF sobre juros por atraso de benefício previdenciário
Sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, os ministros da 1ª Seção do STJ mantiveram a decisão do TRF4º e negaram provimento ao Recurso Especial interposto pelo Fisco.
Vitória dos contribuintes com a tese acatada de que não incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso em comento a decisão do STJ foi em consonância com a do STF que em março de 2021 decidiu pela não incidência de Imposto de Renda sobre os juros de mora recebidos por trabalhadores após o reconhecimento judicial de atraso no pagamento por exercício de emprego, cargo ou função.
A Receita Federal defende que ICMS não integra cálculo do crédito de PIS/COFINS
Em mais uma tentativa de gerar controvérsia sobre a tese da exclusão do ICMS do PIS/COOFINS a Receita Federal emitiu parecer COSIT 10/2021, cujo entendimento é de que tanto na apuração da contribuição para o PIS e COFINS sobre a venda, como também nos créditos de PIS e COFINS, o ICMS deverá ser excluído da base de cálculo.
Visualiza-se que o parecer atinge justamente a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes.
Assim, pelo parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/COFINS seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas das mercadorias.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já se manifestou em favor da tese apresentada pela Receita Federal, contudo, não houve publicação no Diário Oficial desse entendimento.
Câmara aprova texto-base da proposta de reforma do Imposto de Renda
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de Lei Nº 2337, proposto pelo governo, com algumas alterações, dentre elas a cobrança da alíquota de 15% referente a distribuição de lucro e dividendos. Ressalta-se que as Micro e Pequenas Empresas, empresas do Simples e do Lucro Presumido, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, ficam dispensadas deste recolhimento.
O texto aprovado ainda autoriza a declaração simplificada para todas as pessoas físicas, limitado ao valor de R$ 10.563,00 de abatimento. Quanto a isenção de pessoa física do imposto de renda, esta ficará em R$ 2.500.
Já a alíquota principal do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) cai de 15% para 8%. Ademais, haverá uma redução na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que diminuirá de 9% a 8%.
Verifica-se que a Novela da Reforma Tributária adiantou vários capítulos, visto que, a primeira fase da reforma proposta pelo governo, ainda permanece paralisada.
Fonte: Valor Econômico/CNN/Jota